MODELO KURZARBEIT

27/04/2020

Palavra alemã que traduz o chamado "trabalho curto". Medida usada em 2009 na Alemanha, foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 13.189/15 que instituiu o programa de proteção ao emprego (PPE) o qual, em 2017, teve o nome alterado para Programa Seguro-Emprego.

O objetivo do modelo Kurzarbeit é frear o aumento do desemprego e, até certo ponto, desonerar os cofres públicos, já que é mais econômico fomentar parte do salário dos empregados do que integralmente o seguro desemprego. A medida permite a redução de jornada e salário temporariamente, além de fomento do Governo pela parte reduzida e garantia provisória do emprego.

O Kurzarbeit, que funcionou com êxito na Alemanha, aliado a outros fatores como o sentimento de que a crise enfrentada seria temporária e das vantagens do empregador em preservar a mão de obra especializadas dos seus empregados, não fluiu no Brasil. A lei brasileira limitou a redução de jornada e salário a 30%, fixou ajuda compensatória governamental de 50% do valor reduzido e limitado a 65% do seguro desemprego, estabeleceu critérios econômicos e fáticos para adesão, prazo da medida por 06 meses prorrogável por mais 06 meses observado lapso temporal máximo de 24 meses, além de prever garantia de emprego pelo tempo equivalente da redução acrescida de 1/3. Com diversos critérios para adesão, o programa não alcançou o esperado para redução do desemprego e os empregadores não se sentiram atraídos pelo programa optando pela demissão de seus empregados. O programa foi extinto em 2019.

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