Generalidades: Art.
700 do CPC; documento sem eficácia de título executivo, por ex. cheque
prescrito; não pode ser criado unicamente pelo credor;
Requisitos: art.
700, § 2º do CPC; valor atualizado; admissível contra a Fazenda Pública;
Dúvida
sobre o documento: juiz pode designar a emenda para converter em
reclamação trabalhista "normal";
Procedimento: mandado
de pagamento; prazo de 15 dias para cumprir, com isenção de custas; o não
cumprimento, a decisão do juiz constituirá título executivo judicial;
Defesa:
embargos; sem garantia; suspende o processo até decisão de 1º grau dos
embargos; pode alegar quitação; valor incorreto, neste caso, deve apresentar o
valor correto sob pena de indeferimento; contrarrazão aos embargos: 15 dias;
Decisão e
Recurso: improcedência dos embargos torna de pleno direito o título
executivo judicial; a impugnação é feita pelo AGRAVO DE PETIÇÃO (corrente
majoritária);
Má-fé: multa
de até 10% sobre o valor da causa, para o autor ou para o réu que embargar;
Reconvenção: é
admitida; vedada reconvenção da reconvenção; só pode contestar;
Parcelamento: art.
916 do NCPC; 30% + 6 vezes a juros de 1% ao mês; incluídas custas e honorários;
suspensão dos atos;