CORREIÇÃO PARCIAL

08/09/2021
  • Previsão: regimento interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e Regimento interno dos TRT's; Portanto, obervar o edital! Essas dicas são com base no RICG/TST;
  • Cabimento: erros, abusos e atos contrários do juiz que causem: 1) tumulto processual; 2) não haja recurso ou outro meio especifico de impugnar; 3) haja prejuízo;
  • ATENÇÃO: art. 13, § único dispõe que, em situação excepcional, o Corregedor poderá tomar medida para evitar danos irreparáveis; é dispositivo que se discute a constitucionalidade (ADI 4168);
  • Natureza: meramente administrativa; por isso não cabe recurso extraordinário; STF (administrativa/disciplinar); não tem conteúdo jurisdicional; há quem defenda que tenha natureza híbrida, diante do § único do art. 13 do RICGJT, com constitucionalidade questionada no STF;

Parágrafo único. Em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.

  • Competência: Corregedor Geral não tem atribuição para analisar correição parcial contra Juiz da Vara do Trabalho (art. 6º do RI/CG/TST); também não pode contra decisão de Ministro do TST; Assim, a correição no TST ataca decisão de desembargador (juízes) dos TRT's; Já a correição no TRT ataca decisão de juízes do trabalho (VARA);
  • Petição Inicial: art. 14 do RI/CG/TST (qualificação, fatos e direitos, pedidos, documentos, apresentação de provas, data e assinatura); instruída com certidão do inteiro teor da decisão ou despacho e das peças que o apoio, sob pena de não conhecimento da correição;
  • Prazo: 05 dias (em dobro para Fazenda Pública e MPT) da publicação do ato; do despacho ou ciência inequívoca; a secretaria tem 48h para fornecer os documentos e certidões solicitadas;
  • Indeferimento: ausência dos documentos essenciais; impossibilidade de prazo para emenda;
  • Corregedor (atribuições): indeferir por falta de documento essencial; conceder liminar, desde que relevantes os fundamentos ou receio de dano irreparável; julgar de plano, se não for caso de correição (não preencher os requisitos);
  • Procedimento: ouvirá a autoridade em 10 dias; conclusos, será decidido em 10 dias; Publicar a decisão; o Corregedor pode enviar a decisão a outros juízes e Tribunais para uniformização.
  • Recurso: art. 46 do TST; cabe agravo interno; o órgão especial que julga;
  • Recurso Ordinário em sede de Correição: Não cabe RO contra decisão de agravo interno em sede de correição parcial (OJ 5 TP do TST); EXCETO, quando a matéria for precatório!
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