- Previsão:
regimento interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e Regimento
interno dos TRT's; Portanto, obervar o edital! Essas dicas são com base no
RICG/TST;
- Cabimento: erros,
abusos e atos contrários do juiz que causem: 1) tumulto processual; 2) não haja
recurso ou outro meio especifico de impugnar; 3) haja prejuízo;
- ATENÇÃO: art.
13, § único dispõe que, em situação excepcional, o Corregedor poderá tomar
medida para evitar danos irreparáveis; é dispositivo que se discute a
constitucionalidade (ADI 4168);
- Natureza:
meramente administrativa; por isso não cabe recurso extraordinário; STF
(administrativa/disciplinar); não tem conteúdo jurisdicional; há quem defenda
que tenha natureza híbrida, diante do § único do art. 13 do RICGJT, com
constitucionalidade questionada no STF;
Parágrafo único.
Em situação
extrema ou excepcional, poderá
o Corregedor-Geral
adotar as medidas necessárias a
impedir lesão de difícil reparação,
assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da
matéria pelo órgão jurisdicional competente.
- Competência: Corregedor
Geral não tem atribuição para analisar correição parcial contra Juiz da Vara do
Trabalho (art. 6º do RI/CG/TST); também não pode contra decisão de Ministro do
TST; Assim, a correição no TST ataca decisão de desembargador (juízes) dos TRT's;
Já a correição no TRT ataca decisão de juízes do trabalho (VARA);
- Petição Inicial: art. 14
do RI/CG/TST (qualificação, fatos e direitos, pedidos, documentos, apresentação
de provas, data e assinatura); instruída com certidão do inteiro teor da
decisão ou despacho e das peças que o apoio, sob pena de não conhecimento da
correição;
- Prazo: 05 dias
(em dobro para Fazenda Pública e MPT) da publicação do ato; do despacho ou ciência
inequívoca; a secretaria tem 48h para fornecer os documentos e certidões
solicitadas;
- Indeferimento: ausência
dos documentos essenciais; impossibilidade de prazo para emenda;
- Corregedor (atribuições): indeferir por falta de
documento essencial; conceder liminar, desde que relevantes os fundamentos ou
receio de dano irreparável; julgar de plano, se não for caso de correição (não
preencher os requisitos);
- Procedimento: ouvirá
a autoridade em 10 dias; conclusos, será decidido em 10 dias; Publicar a decisão;
o Corregedor pode enviar a decisão a outros juízes e Tribunais para
uniformização.
- Recurso: art. 46
do TST; cabe agravo interno; o órgão especial que julga;
- Recurso
Ordinário em sede de Correição: Não cabe RO contra decisão de
agravo interno em sede de correição parcial (OJ 5 TP do TST); EXCETO, quando a matéria for
precatório!