FGTS - Fundo de Garantia

20/10/2021

GENERALIDADES: obrigatório a partir de 1988 com a CF, exceto para o diretor não empregado; ao empregado doméstico, a partir da regulamentação da LC 150/15;

NATUREZA: ARE 709212, direito do trabalhador; pecúlio permanente;

CONSTITUIÇÃO DO FUNDO: recolhimento do empregador e outros recursos diversos, art. 2º da Lei 8.036/90;

BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL: 8% sobre a remuneração; salário + gorjetas; 2% ao aprendiz; a habitualidade não é requisito para sua incidência;

NÃO INCIDE: art. 28, § 9º da Lei 8.213/91; férias indenizadas; férias proporcionais (porque é indenizada), exceto, as férias proporcionais coletivas do empregado que não tinha o período aquisitivo completo;

INCIDÊNCIA: aviso prévio indenizado; S. 305 do TST; parcelas salariais; férias usufruídas; afastamento por acidente de trabalho; serviço militar obrigatório e licença gestante;

PRAZO DE RECOLHIMENTO: dia 07; empregados; trabalhador avulso; diretor não empregado (facultativo);

CONTRATO NULO: Concurso público; S. 363 do TST; faz jus ao FGTS; Art. 19-A da Lei 8.036/90; ADI 3127 - declaração de constitucionalidade deste artigo; TEMA 191- Repercussão Geral.

TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO: OJ 232 da SDI-I, há FGTS; Lei 8.036/90;

EMPREGADO DOMÉSTICO: EC -72/13; LC 150/15; regulamento; 8% de FGTS; 3,2% (multa prévia em caso de rescisão sem justa causa) sobre a remuneração.

INTERRUPÇÃO: cabe FGTS; SUSPENSÃO: não cabe, exceto, acidente de trabalho e serviço militar obrigatório;

JUROS E CORREÇÃO: correção (poupança); juros (3% ao ano); no caso de inadimplemento (não recolhimento no prazo) e ajuizada ação trabalhista, os juros e correção seguem os mesmos débitos trabalhistas (OJ 302 da SDI).

LEVANTAMENTO DO FGTS: saque do último contrato; art. 20 da Lei; quanto a modalidade de extinção contratual; aposentadoria e previdência; saúde e doença grave; fenômenos naturais; aniversário. Inatividade das contas.

Ao optar pelo saque-aniversário, o empregado está excluído do saque-rescisão das hipóteses de levantamento dos valores do inciso I (sem justa causa, indireta, culpa recíproca e força maior), no I-A (distrato), no IX (extinção do contrato a termo, inclusive trabalhadores temporários) e no X (suspensão total do trabalho do avulso por prazo igual ou superior a 90 dias). A opção pelo saque-aniversário não impede o levantamento da indenização (chamada de multa) de 40% ou 20%,

CESSÃO DO FGTS: Lei 4.728/65; art. 66-B, afasta a impenhorabilidade da conta do FGTS;

CONSELHO CURADOR: regulamentar; saque-rescisão; saque-aniversário; tripartite; indicados pelas Centrais Sindicais; mandato de 02 + 02 anos; alternado - suplente e titular - até 04 anos; Caixa Econômica Federal - agente operador.

MULTA FUNDIÁRIA: art. 7º, I da CF; emprego protegido; Lei complementar inexistente; aplicação do art. 10, I da ADCT; 40% dos valores devidos de FGTS; Art. 481 - direito recíproco de rescisão; 20% em caso de culpa recíproca; forma maior e distrato;

CÁLCULO COM AVISO PRÉVIO: OJ 42 da SDI-I; data de pagamento do aviso; não projeta se indenizado por falta de previsão legal.

DIREITO INDISPONÍVEL: não pode reduzir o percentual da multa (40 ou 20), ainda que pode negociação coletiva; art. 611-B da CLT.

CONTRIBUIÇÃO DE 10%: multa adicional para controle inflacionário; chamado de expurgos inflacionários; criação pela LC 110/01, alíquota de 10%; TEMA 846 -é constitucional após a finalidade que motivou sua instituição; Lei 13.932/19 a extinguiu a partir de janeiro de 2020;

DESCUMPRIMENTO: juros, multa e correções; é multa com natureza administrativa, não é para o empregado;

ÔNUS DA PROVA: empregador; fato extintivo do direito; S. 461 do TST.


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