INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

18/09/2021
  • Conceito: procedimento especial na Justiça do Trabalho, o inquérito judicial para apuração de falta grave autoriza o empregador a romper o contrato de trabalho do empregado estável.
  • Natureza: é ação declaratória, também chamada de constitutiva negativa ou descontitutiva; ajuizada em desfavor do empregado com alguma estabilidade (provisória) de emprego.
  • Empregados submetidos ao inquérito:
  • Empregado com estabilidade decenal: art. 492 da CLT;
  • Dirigente Sindical (art. 543, § 3º da CLT e Súmula 379 do TST);
  • Diretor de Cooperativa (art. 5º da Lei 5.764/71);
  • Representantes do Conselho Nacional da Previdência Social (Lei 8.213/91);
  • Representantes do Conselho Curador do FGTS (art. 3º,§ 9º da Lei 8.036/90);

OBS: Há quem acrescente o empregado público celetista concursado de pessoa jurídica de direito público (Mauro Schiavi);

  • Competência: Vara do Trabalho;
  • Suspensão do empregado: Art. 494 da CLT; até final do processo; sem remuneração; uma vez suspenso, 30 dias para ajuizar ação, sob pena de decadência; ainda que mantido o salário do empregado suspenso;
  • Testemunhas: até 06;
  • Procedência do inquérito: declara a extinção do contrato de trabalho a partir de (03 corretes): 1) da publicação da sentença; 2) trânsito em julgado; 3) Afastamento do empregado (se posterior ao ajuizamento); da propositura da ação (se afastado antes do ajuizamento);

OBS: Nem as bancas possuem um posicionamento. Algumas aplicam o posicionamento de Mauro Schiavi: data da suspensão ou da sentença, quando o empregado for suspenso, mas o CEBRASPE - CESPE, discorda (novidades?);

  • Improcedência do inquérito: mantém-se o contrato; o afastamento será remunerado e contado para todos os efeitos (interrupção contratual); caráter dúplice: condena o empregador a pagar a remuneração do período do afastamento e ainda manda reintegrar o empregado, sem que este precise ajuizar nova ação;
  • Art. 855 da CLT: se o empregador não ajuíza o inquérito judicial e extingue o contrato por justa causa, o empregado pode pedir sua reintegração, pois sua dispensa se submete à formalidade do inquérito. Neste caso, uma vez concedida a reintegração e, posteriormente ajuizado o inquérito e julgado procedente (empregador venceu), o empregado não perde o direito da remuneração entre o afastamento e o ajuizamento do inquérito.

Estes foram os temas tratados na aula. Veja que é preciso complementar os estudos com material teórico, pois alguns pontos importantíssimos não foram tratados: as hipóteses de justa causa; distinção entre estabilidade provisória e garantia provisória de emprego; procedimento, conversão da reintegração em pecúnia, exaurimento do período de estabilidade, além de breve explanação das demais estabilidades que, em tese, não se submetem ao inquérito judicial.

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