PREVISÃO
CONSTITUCIONAL: Art. 9º da CF; não é direito absoluto; regulado por lei (n
º 7.783/89); diretrizes limitadoras.
CONCEITO:
paralisação; parcial ou total; temporária; pacífica;
REQUISITOS:
Autorização por Assembleia; na falta de
sindicato, comissão de negociação; TST (ampla adesão e engajamento da categoria
profissional não é abusiva se falta autorização por Assembleia);
Frustração da negociação coletiva:
impossibilidade de recursos arbitrais; OJ n 11 da SDC;
Comunicação prévia: 48h (regra geral); 72h
(atividade essencial); ao empregador e a comunidade; norma coletiva pode
aumentar os prazos acima (TST);
GREVE EM
ATIVIDADE ESSENCIAL: art. 10 da Lei; rol taxativo (posição majoritária);
garantir serviços indispensáveis; percentual mínimo não previsto em lei
(análise em cada caso; pode liminar judicial prever); Art. 12 (poder público
garantirá os serviços, se os grevistas não cumprirem o mínimo;
ABUSO DO
DIREITO DE GREVE: não garantir a prestação mínima dos serviços indispensáveis;
inobservância da Lei de Greve; manutenção da paralisação após celebração de
ACT/CCT, exceto descumprimento da negociação coletiva ou fato novo ou
acontecimento impresvisto.
EFEITOS
DA GREVE: regra geral: SUSPENSÃO; Exceto: não cumprir ACT/CCT; atraso nos
salários; culpa patronal; obrigação legal; é permitida a compensação dos dias
(proposta pelo empregador; greve de longo período - 50% de desconto ou 100% de
compensação);
RESCISÃO
DO PERÍODO DE GREVE: dispensa discriminatória passível de danos morais;
Súmula 316 do STF; proibido contratar trabalhadores substitutos, exceto nas hipóteses
do art. 9º e 14 da Lei;
ABUSIVIDADE: não retornar ao trabalho; pode ser
reconhecido o abandono de emprego; faltas injustificadas; justa causa;
DIREITOS
E DEVERES: art. 6º da Lei;
GREVE
POLÍTICA: Sem vantagens aos trabalhadores; apoio a posição política; não
permitida;
SERVIÇO
PÚBLICO: nos termos da Lei de direito privado; com as devidas adaptações;
rol do art. 9 a 11 é exemplificativo (MI 712 do STF);