Prova OAB - XXII - Comentada

Embora este artigo seja direcionado aos meus colegas, acredito que
os alunos concurseiros devam dar uma olhada nas questões cobradas no
último exame de Ordem. Questões interessantíssimas! Explorou inovações
do Novo CPC e saiu do famoso "café com leite" de cobrança literal de
súmulas. Ótima prova para cobrar o conhecimento prático do futuro
advogado (a)!
Selecionei algumas questões, mas vale a pena você conferir a prova inteira!
01. Célio e Paulo eram funcionários da sociedade empresária Minério Ltda. e trabalhavam no município do Rio de Janeiro. Por necessidade de serviço, eles foram deslocados para trabalhar em outros municípios. Célio continuou morando no mesmo lugar, porque o município em que passou a laborar era contíguo ao Rio de Janeiro. Paulo, no entanto, mudou-se definitivamente, com toda a família, para o município em que passou a trabalhar, distante 350 km do Rio de Janeiro. Dois anos depois, ambos foram dispensados. A sociedade empresária nada pagou aos funcionários quando das transferências de locais de trabalho, salvo a despesa com a mudança de Paulo. Ambos ajuizaram ações trabalhistas. A partir da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
b) Apenas Paulo tem direito ao adicional de transferência.
c) Apenas Célio tem direito ao adicional de transferência.
Art. 469 da CLT § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Por outro lado, Célio que não mudou de domicílio (requisito fundamental para configurar a transferência), também não faz jus ao adicional, porém, tem direito ao ressarcimento de despesas com transporte. Perceba, a Banca cobrou do candidato a diferença entre transferência e remoção, prevista na Súmula 29 do TST.
Súmula nº 29 do TST TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
b) A diária terá natureza indenizatória porque visa ressarcir gastos realizados pelo empregado.
c) Somente o que ultrapassar 50% do salário terá natureza salarial, logo, 20%, na hipótese.
Cuidado! Não confunda com a AJUDA DE CUSTO, a qual, independentemente do valor, tem caráter indenizatório e por isso não integram o salário, salvo se for salário disfarçado quando se aplica o princípio da primazia da realidade. >>>>>>>>>>>
a) A cláusula não é válida, pois se trata de norma de ordem pública.
b) A validade da cláusula depende de homologação judicial.
c) A cláusula é válida, porque a Constituição da República garante eficácia aos acordos e às convenções coletivas.
d) A legalidade da cláusula será avaliada pelo juiz, porque a Lei e o TST são silentes a respeito.
COMENTÁRIOS GABARITO: (A) Nosso gabarito encontra-se na Súmula 364 do TST, recentemente alterada.
SÚMULA Nº 364 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE. (inserido o item II) (2016).
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs da SBDI -1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Em que pese a natureza privada do contrato de trabalho e, até mesmo, do direito do trabalho, algumas imposições legais mínimas devem ser observadas, pois há parcelas trabalhista que são irrenunciáveis e intangíveis. A higiene e medicina do trabalho, focada no ambiente e no trabalhador na execução da atividade são exemplos de conteúdo restritivo da autonomia das partes.Assim, o adicional por atividades especiais será aquele estipulado em lei (10%, 20% ou 40% para insalubridade e 30% para periculosidade), ainda que o período de exposição seja proporcional, conforme Súmula 453 do TST:
Súmula nº 453 do TST ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
Um aprendiz de marcenaria procura um advogado para se inteirar sobre o FGTS que vem sendo depositado mensalmente pelo empregador na sua conta vinculada junto à CEF, na razão de 2% do salário, e cujo valor é descontado juntamente com o INSS. Com relação ao desconto do FGTS, assinale a afirmativa correta.Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Súmula nº 47 do TST INSALUBRIDADE. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
c) A empresa está equivocada em relação ao desconto, pois o FGTS é obrigação do empregador.
Perceba no caput do art. 15 da Lei do FGTS:Art. 15 da Lei 8.036/90: § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
b) A lei de regência prevê que as partes podem acertar, por escrito, a isenção de marcação da jornada normal, assinalando apenas a eventual hora extra.
c) A Lei é omissa a respeito, daí por que a existência de controle deve ser acertado entre as partes envolvidas no momento da contratação.
COMENTÁRIOS GABARITO: (D) Não há dúvidas de que há relação de emprego doméstico, o qual possui legislação própria. Apesar disso, em qualquer caso, é recomendável que o empregador faça um controle de horários, mesmo para os que tem até 10 empregados. Os que tiverem mais, estão obrigados a manter registro de ponto. Pois bem, a LC 150/15 que passou a regular o empregado doméstico, prevê no art. 12 o controle de jornada:
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
b) Havendo participação do Estado, ninguém pagará custas.
c) Somente o Estado ficará dispensado das custas.
Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II - o Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
Perceba que as empresas públicas e sociedade de economia mista que explorem atividade econômica não estão isentas de custas.Art. 790 § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Súmula nº 170 do TST SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS. Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969.
b) O julgamento poderá competir aos juízos deprecante ou ao deprecado, porque a Lei não traz previsão.
c) O juízo deprecado será competente, porque a matéria se refere a suposto vício na penhora.
Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.
Art. 20 Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe-á unicamente o julgamento dessa matéria.
Súmula nº 419 do TST COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).
Perceba que os embargos serão oferecidos e julgados no juízo deprecado, EXCETO:Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
- Se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito;
- Se já devolvida à carta.
Jorge foi dispensado e, no dia designado para homologação da ruptura contratual, a empresa informou que não tinha dinheiro para pagar a indenização. O TRCT estava preenchido, com o valor total de R$ 5.000,00 que Jorge deveria receber. Diante da situação narrada pela empresa e da extrema necessidade de Jorge, o sindicato concordou em fazer a homologação apenas para liberar o FGTS e permitir o acesso ao seguro-desemprego, lançando no TRCT um carimbo de que nada havia sido pago. Jorge, então, ajuizou ação monitória na Justiça do Trabalho, cobrando a dívida de R$ 5.000,00. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
b) Na Justiça do Trabalho, a ação monitória somente é possível em causas de até dois salários mínimos, sendo que da sentença não caberá recurso, o que não é a hipótese retratada.
c) Jorge deveria ajuizar ação de execução de título extrajudicial, que é a natureza jurídica do TRCT preenchido, mas não quitado.
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
- Decisões passadas sem julgado;
- Decisões em que não haja recurso suspensivo e
- Acordos não cumpridos.
- Termos de ajuste de conduta firmado pelo MPT;
- Termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
- Certidão da dívida da União referente às penalidades impostas ao empregador no exercício de fiscalização.
A sociedade empresária Sanear Conservação e Limpeza Ltda. ajuizou ação de consignação em pagamento em face do ex-empregado Pedro Braga, afirmando que ele se negava a receber as verbas resilitórias a que faria jus. Citado, Pedro Braga apresentou resposta sob a forma de contestação e reconvenção, postulando diversos direitos alegadamente lesados e incluindo no polo passivo a sociedade empresária Réptil Imobiliária, tomadora dos serviços terceirizados do empregado, requerendo dela a responsabilidade subsidiária. Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.
b) A pretensão de Pedro somente se viabilizará se a sociedade empresária Réptil Imobiliária concordar em figurar na reconvenção.
c) Não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original.
Perceba que a reconvenção pode ser proposta contra o terceiro, inclusive em sede de litisconsórcio. No caso de legitimidade extraordinária (substituto processual) o reconvinte (autor da ação principal) deve afirmar ser titular de direito para que a reconvenção lhe seja direcionada. NCPC
Atente-se que a reconvenção não se confunde com a compensação, retenção nem dedução, já que não reconvindo o réu, poderá fazer em ação própria sem preclusão direito. A jurisprudência trabalhista tem admitido a reconvenção nos ritos especiais como o inquérito judicial para apuração de falta grave e na consignação em pagamento, convertendo-as para o rito ordinário consoante efetividade e celeridade. Por fim, lembre-se de que a responsabilidade do tomador de serviços é subsidiária e ele deve constar no título executivo para isso.
Excelente questões para se estudar. Fique atento! Todas elas já estão disponíveis no site com os comentários para os alunos TECCONCURSOS! Bons estudos! Que você tenha um domingo grandiosamente produtivo! Até o próximo post! Mariana Matos