Prova OAB - XXII - Comentada

20/05/2017
Boa noite, futuros colegas!


Embora este artigo seja direcionado aos meus colegas, acredito que os alunos concurseiros devam dar uma olhada nas questões cobradas no último exame de Ordem. Questões interessantíssimas! Explorou inovações do Novo CPC e saiu do famoso "café com leite" de cobrança literal de súmulas. Ótima prova para cobrar o conhecimento prático do futuro advogado (a)!

Selecionei algumas questões, mas vale a pena você conferir a prova inteira!

01. Célio e Paulo eram funcionários da sociedade empresária Minério Ltda. e trabalhavam no município do Rio de Janeiro. Por necessidade de serviço, eles foram deslocados para trabalhar em outros municípios. Célio continuou morando no mesmo lugar, porque o município em que passou a laborar era contíguo ao Rio de Janeiro. Paulo, no entanto, mudou-se definitivamente, com toda a família, para o município em que passou a trabalhar, distante 350 km do Rio de Janeiro. Dois anos depois, ambos foram dispensados. A sociedade empresária nada pagou aos funcionários quando das transferências de locais de trabalho, salvo a despesa com a mudança de Paulo. Ambos ajuizaram ações trabalhistas. A partir da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.


a) Célio e Paulo não têm direito ao adicional de transferência.
b) Apenas Paulo tem direito ao adicional de transferência.
c) Apenas Célio tem direito ao adicional de transferência.
d) Ambos têm direito ao adicional de transferência.

COMENTÁRIOS GABARITO: (A) Excelente questão que vai além da cobrança literal da CLT. Sabe-se que a transferência PROVISÓRIA enseja o pagamento de adicional de 25% da remuneração a que o empregado recebia na localidade anterior. Isso, não houve dúvidas, já que o enunciado foi expresso quanto ao caráter definitivo da transferência. Assim, Paulo não faz jus ao adicional.

Art. 469 da CLT § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Por outro lado, Célio que não mudou de domicílio (requisito fundamental para configurar a transferência), também não faz jus ao adicional, porém, tem direito ao ressarcimento de despesas com transporte. Perceba, a Banca cobrou do candidato a diferença entre transferência e remoção, prevista na Súmula 29 do TST.

Súmula nº 29 do TST TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

Pedro é empregado da sociedade empresária X e, em determinado mês, recebeu diárias na ordem de 70% do seu salário, sem ter prestado qualquer conta ao empregador. De acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.


a) A diária, na hipótese retratada, terá natureza salarial na totalidade.
b) A diária terá natureza indenizatória porque visa ressarcir gastos realizados pelo empregado.
c) Somente o que ultrapassar 50% do salário terá natureza salarial, logo, 20%, na hipótese.
d) A lei determina que metade da diária paga tenha natureza salarial e metade, indenizatória.

COMENTÁRIOS: (A) DIÁRIAS PARA VIAGEM correspondem ao o ressarcimento de despesas em viagens feitas a serviço da empresa. Quando excederem a 50% do salário elas perdem o caráter indenizatório e passam - em seu valor total e não somente o que exceder -, a integrar o salário, logo, natureza salarial.

Súmula nº 101 do TST DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO. Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.


Cuidado! Não confunda com a AJUDA DE CUSTO, a qual, independentemente do valor, tem caráter indenizatório e por isso não integram o salário, salvo se for salário disfarçado quando se aplica o princípio da primazia da realidade. >>>>>>>>>>>

Na convenção coletiva de determinada categoria, ficou estipulado que o adicional de periculosidade seria pago na razão de 15% sobre o salário-base, pois, comprovadamente, os trabalhadores permaneciam em situação de risco durante metade da jornada cumprida. Sobre a cláusula em questão, assinale a afirmativa correta.


a) A cláusula não é válida, pois se trata de norma de ordem pública.

b) A validade da cláusula depende de homologação judicial.

c) A cláusula é válida, porque a Constituição da República garante eficácia aos acordos e às convenções coletivas.

d) A legalidade da cláusula será avaliada pelo juiz, porque a Lei e o TST são silentes a respeito.


COMENTÁRIOS GABARITO: (A) Nosso gabarito encontra-se na Súmula 364 do TST, recentemente alterada.

SÚMULA Nº 364 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE. (inserido o item II) (2016).

I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs da SBDI -1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).

II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).


Em que pese a natureza privada do contrato de trabalho e, até mesmo, do direito do trabalho, algumas imposições legais mínimas devem ser observadas, pois há parcelas trabalhista que são irrenunciáveis e intangíveis. A higiene e medicina do trabalho, focada no ambiente e no trabalhador na execução da atividade são exemplos de conteúdo restritivo da autonomia das partes.Assim, o adicional por atividades especiais será aquele estipulado em lei (10%, 20% ou 40% para insalubridade e 30% para periculosidade), ainda que o período de exposição seja proporcional, conforme Súmula 453 do TST:

Súmula nº 453 do TST ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.


Súmula nº 47 do TST INSALUBRIDADE. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Um aprendiz de marcenaria procura um advogado para se inteirar sobre o FGTS que vem sendo depositado mensalmente pelo empregador na sua conta vinculada junto à CEF, na razão de 2% do salário, e cujo valor é descontado juntamente com o INSS. Com relação ao desconto do FGTS, assinale a afirmativa correta.

a) O FGTS deveria ser depositado na ordem de 8% e não poderia ser descontado.
b) A empresa, por se tratar de aprendiz, somente poderia descontar metade do FGTS depositado.
c) A empresa está equivocada em relação ao desconto, pois o FGTS é obrigação do empregador.
d) A conduta da empresa é regular, tanto em relação ao percentual quanto ao desconto.

COMENTÁRIOS GABARITO: (B) Questão maravilhosa e com uma pegadinha clássica. O FGTS é RECOLHIMENTO e não desconto. Portanto, a responsabilidade pelo pagamento (leia-se: realizar o depósito na conta do empregado) é da empresa. Nenhum valor deve ser cobrado do empregado, daí nosso gabarito. Em regra, a alíquota é de 8% da remuneração mensal do empregado, inclusive para o empregado doméstico. Já para os aprendizes, será de 2%, salvo previsão mais benéfica.

Art. 15 da Lei 8.036/90: § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

Perceba no caput do art. 15 da Lei do FGTS:

Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Suely trabalha na casa de Rogério como cuidadora de seu pai, pessoa de idade avançada e enferma, comparecendo de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 h, com intervalo de uma hora para refeição. De acordo com o caso narrado e a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.


a) O controle escrito não é necessário, porque menos de 10 empregados trabalham na residência de Rogério.
b) A lei de regência prevê que as partes podem acertar, por escrito, a isenção de marcação da jornada normal, assinalando apenas a eventual hora extra.
c) A Lei é omissa a respeito, daí por que a existência de controle deve ser acertado entre as partes envolvidas no momento da contratação.
d) Rogério deve, por força de Lei, manter controle escrito dos horários de entrada e saída da empregada doméstica.


COMENTÁRIOS GABARITO: (D) Não há dúvidas de que há relação de emprego doméstico, o qual possui legislação própria. Apesar disso, em qualquer caso, é recomendável que o empregador faça um controle de horários, mesmo para os que tem até 10 empregados. Os que tiverem mais, estão obrigados a manter registro de ponto. Pois bem, a LC 150/15 que passou a regular o empregado doméstico, prevê no art. 12 o controle de jornada:

Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

PROCESSO DO TRABALHO

Lucas é vigilante. Nessa condição, trabalhou como terceirizado durante um ano em um estabelecimento comercial privado e, a seguir, em um órgão estadual da administração direta, no qual permaneceu por dois anos. Dispensado, ajuizou ação contra o ex-empregador e contra os dois tomadores dos seus serviços (a empresa privada e o Estado), pleiteando o pagamento de horas extras durante todo o período contratual e a responsabilidade subsidiária dos tomadores nos respectivos períodos em que receberam o serviço. A sentença julgou procedente o pedido e os réus pretendem recorrer. Em relação às custas, com base nos ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.


a) Cada réu deverá recolher 1/3 das custas.
b) Havendo participação do Estado, ninguém pagará custas.
c) Somente o Estado ficará dispensado das custas.
d) Cada réu deverá recolher a integralidade das custas.

COMENTÁRIOS GABARITO: (C) O art. 790-A da CLT prevê que são isentos das custas processuais a administração direta, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, bem como o MPT. Ainda prevê que a isenção das custas não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (CREA e similares).

Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II - o Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

Perceba que a isenção de custas não exime a administração pública direta, autarquias e fundações públicas do reembolso das despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. Cabe fazer uma observação quanto às entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

O STF ultimamente reconheceu a natureza autárquica especial destas entidades fazendo o TST, no informativo n. 44, estender os privilégio do Decreto-Lei 779/69 a dispensar, portanto, o recolhimento de custas processuais e depósito recursal. Fato que pode tornar sua vida de concurseiro difícil. Fique atento ao enunciado da questão, já que as Bancas podem ter um novo posicionamento e, ignorar a literalidade do art. 790-A da CLT.

Ainda são isentos do pagamento de custas: o beneficiário da justiça gratuita; as Empresas Brasileiras de Correios e Telégrafos; os Estados estrangeiros, missões diplomáticas e repartições consulares.

Art. 790 § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Perceba que as empresas públicas e sociedade de economia mista que explorem atividade econômica não estão isentas de custas.

Súmula nº 170 do TST SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS. Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969.

Expedida carta precatória executória numa demanda trabalhista, o juízo deprecante cita o devedor para pagamento, mas ele permanece inerte. Então, o oficial de justiça retorna e penhora um dos imóveis do executado, avaliando-o e garantindo o juízo. Imediatamente o executado ajuíza embargos de devedor, alegando que o bem penhorado foi subavaliado, apresentando a documentação que entende provar que o valor de mercado do bem é muito superior àquele lançado no auto pelo oficial de justiça. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que, justificadamente, indica o juízo competente para apreciar os embargos.


a) O juízo deprecante é competente, pois dele se origina a execução.
b) O julgamento poderá competir aos juízos deprecante ou ao deprecado, porque a Lei não traz previsão.
c) O juízo deprecado será competente, porque a matéria se refere a suposto vício na penhora.
d) A Lei e a jurisprudência são omissas a respeito, daí porque a parte poderá escolher qual dos juízos apreciará os embargos.


COMENTÁRIOS GABARITO: (C) Cuidado!!! Com o NCPC é preciso observar as regras dos embargos de devedor (à execução) e os embargos de TERCEIRO! A questão trata do primeiro e, por essa razão, o fundamento do gabarito não se encontra na Súmula 419 do TST! A competência para processar e julgar os embargos à execução é do juízo da execução. Contudo, quando houver necessidade de envio de carta entre juízos, justificável nos casos em que os bens não se encontram na jurisdição daquele competente, a interposição dos embargos à execução pode ser no juízo deprecado (quem recebe a carta), assim, não se alterando a competência para julgamento. Lei de Execução Fiscal

Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

No entanto, o juízo deprecado terá competência para julgar os embargos à execução quando seu objeto for vício ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado. Lei de Execução Fiscal

Art. 20 Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe-á unicamente o julgamento dessa matéria.

CUIDADO! Diante do NCPC a Súmula n. 419 do TST referente aos EMBARGOS DE TERCEIRO foi alterada para prever a interposição desta ação no juízo deprecado. É regra própria e não se aplica aos EMBARGOS À EXECUÇÃO (que segue a prioridade da Lei de Execução Fiscal).

Súmula nº 419 do TST COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.


Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

Perceba que os embargos serão oferecidos e julgados no juízo deprecado, EXCETO:
  • Se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito;
  • Se já devolvida à carta.
 

Jorge foi dispensado e, no dia designado para homologação da ruptura contratual, a empresa informou que não tinha dinheiro para pagar a indenização. O TRCT estava preenchido, com o valor total de R$ 5.000,00 que Jorge deveria receber. Diante da situação narrada pela empresa e da extrema necessidade de Jorge, o sindicato concordou em fazer a homologação apenas para liberar o FGTS e permitir o acesso ao seguro-desemprego, lançando no TRCT um carimbo de que nada havia sido pago. Jorge, então, ajuizou ação monitória na Justiça do Trabalho, cobrando a dívida de R$ 5.000,00. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.


a) O comportamento de Jorge é viável, sendo que, nesse caso, o juiz expedirá mandado de pagamento, nos moldes do CPC.
b) Na Justiça do Trabalho, a ação monitória somente é possível em causas de até dois salários mínimos, sendo que da sentença não caberá recurso, o que não é a hipótese retratada.
c) Jorge deveria ajuizar ação de execução de título extrajudicial, que é a natureza jurídica do TRCT preenchido, mas não quitado.
d) Jorge agiu mal, porque não cabe ação monitória na Justiça do Trabalho, em razão da incompatibilidade de procedimentos.

COMENTÁRIOS GABARITO: (A) Questão que cobrou assunto incomum em provas trabalhistas. Muito interessante e deve ter deixado muito candidato para trás. Para se chegar ao gabarito o candidato devia se perguntar qual a natureza do Termo Rescisão do contrato de trabalho: é título executivo extrajudicial com eficácia executiva? Sabendo que não, a ação cabível é a monitória, prevista no art.700 do NCPC e, admitida, de forma subsidiária na Justiça do Trabalho.

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

O título é o instrumento processual executório que individualiza a demanda, limita as partes e específica a obrigação com força executiva. Ele pode ser judicial ou extrajudicial e ter sua execução definitiva ou provisória. Os títulos executivos judiciais são produzidos pelo judiciário, isto é, levados ao magistrado e este, por meio de sentença, os expede. O art. 876 da CLT traz como títulos executivos judiciais:


  • Decisões passadas sem julgado;
  • Decisões em que não haja recurso suspensivo e
  • Acordos não cumpridos.
No mesmo artigo (876) da CLT estão disciplinados os títulos executivos extrajudiciais, os quais são produzidos pelas partes e dão a ele força executiva, nos termos da legislação. São eles:


  • Termos de ajuste de conduta firmado pelo MPT;
  • Termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
  • Certidão da dívida da União referente às penalidades impostas ao empregador no exercício de fiscalização.

A sociedade empresária Sanear Conservação e Limpeza Ltda. ajuizou ação de consignação em pagamento em face do ex-empregado Pedro Braga, afirmando que ele se negava a receber as verbas resilitórias a que faria jus. Citado, Pedro Braga apresentou resposta sob a forma de contestação e reconvenção, postulando diversos direitos alegadamente lesados e incluindo no polo passivo a sociedade empresária Réptil Imobiliária, tomadora dos serviços terceirizados do empregado, requerendo dela a responsabilidade subsidiária. Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.


a) Não é possível, em sede de reconvenção, ajuizar ação contra quem não é parte na lide principal.
b) A pretensão de Pedro somente se viabilizará se a sociedade empresária Réptil Imobiliária concordar em figurar na reconvenção.
c) Não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original.
d) A Lei processual é omissa a respeito; assim ficará a critério do juiz aceitar a inclusão da sociedade empresária Réptil Imobiliária.

COMENTÁRIOS GABARITO: (C) Outra questão interessante e própria do direito comum, inclusive, a cobra do aluno uma inovação expressa do NCPC a permitir reconvenção contra terceiro! Apesar de ser tratada como defesa, a reconvenção é contra-ataque, já que no mesmo processo o reclamado ajuíza ação contra o reclamante. É efetivação do princípio da celeridade processual, já que são duas ações em uma, decididas simultaneamente. Em que pese divergências, admite-se a reconvenção de forma subsidiária já que a CLT é omissa e não há incompatibilidade.


Perceba que a reconvenção pode ser proposta contra o terceiro, inclusive em sede de litisconsórcio. No caso de legitimidade extraordinária (substituto processual) o reconvinte (autor da ação principal) deve afirmar ser titular de direito para que a reconvenção lhe seja direcionada. NCPC


Atente-se que a reconvenção não se confunde com a compensação, retenção nem dedução, já que não reconvindo o réu, poderá fazer em ação própria sem preclusão direito. A jurisprudência trabalhista tem admitido a reconvenção nos ritos especiais como o inquérito judicial para apuração de falta grave e na consignação em pagamento, convertendo-as para o rito ordinário consoante efetividade e celeridade. Por fim, lembre-se de que a responsabilidade do tomador de serviços é subsidiária e ele deve constar no título executivo para isso.



Excelente questões para se estudar. Fique atento! Todas elas já estão disponíveis no site com os comentários para os alunos TECCONCURSOS! Bons estudos! Que você tenha um domingo grandiosamente produtivo! Até o próximo post! Mariana Matos

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